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  1 mês atrás

Famílias de acolhimento, sabem em que consiste?
Fechado

Família de acolhimento é uma família disposta a acolher temporariamente crianças em risco, sobretudo até aos seis anos, que foram retiradas aos pais ou a familiares próximos, até que haja condições para regressarem a casa ou, se isso for impossível, até que sejam encaminhadas para adoção.
Consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, visando a integração em meio familiar, bem como a prestação de cuidados adequados às necessidades, bem-estar e educação necessária ao desenvolvimento integral das crianças e dos jovens.
O acolhimento familiar é uma alternativa à colocação destas crianças em instituições, que não asseguram as necessidades de cuidado individualizado dos menores e que não conseguem transmitir o mesmo afeto e estabilidade emocional que uma família pode proporcionar. Por isso, o acolhimento familiar passa a ser a medida preferencial e a institucionalização apenas para casos excecionais, como o de crianças com deficiência profunda que obriguem a cuidados especializados permanentes.
O acolhimento familiar ainda é absolutamente residual em Portugal. Apenas 3% das crianças abandonadas ou retiradas aos pais, vivem com famílias de acolhimento e atualmente, existem pouco mais de 150 famílias de acolhimento e são sobretudo do norte do país.
Qualquer pessoa individualmente, um casal (casados ou que vivam em união de facto há mais de 2 anos) ou parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação, podem ser candidatos a família de acolhimento, desde que não sejam candidatos a adoção, para isso têm que ter mais de 25 anos e menos de 65, ter completado a escolaridade mínima obrigatória, ter as condições de saúde, higiene e habitacionais necessárias, ter o cadastro limpo e estabilidade sócio-familiar.
Podem ser colocadas em lar familiar até 2 crianças ou jovens, desde que o número total de crianças ou jovens a viverem na mesma casa não seja superior a 4, exceto em casos excecionais de grupos de irmãos para que não sejam separados e se as condições familiares permitirem um número superior de crianças.
A candidatura a responsável pelo acolhimento familiar é feita através da apresentação de ficha de candidatura na instituição de enquadramento da área de residência do candidato e a seleção exige a avaliação das condições exigidas aos candidatos, através de entrevistas sociais e psicológicas, visitas domiciliárias e análise do currículo, no caso de acolhimento em lar profissional. A decisão é tomada no prazo de 6 meses, contados a partir da formalização da candidatura.
Os valores pagos por mês são de 176,89€ ou 353,79 € (se a criança ou jovem for portador de deficiência) pelo serviço prestado e 153,40€ para a manutenção de cada criança ou jovem.Recebem ainda o respectivo bono de família para crianças e jovens, a que pode acrescer a bonificação por deficiência, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial (caso estes subsídios se apliquem).
É importante referir que é celebrado um contrato e que a este processo se anexam um conjunto de direitos e deveres, que devem ser respeitado por todos os intervenientes.
Caso não haja condições para o retorno aos pais e a criança seja encaminhada para adoção, a família de acolhimento não poderá candidatar-se à adoção, a não ser em casos muito excecionais, isto para evitar que os casais se candidatem a família de acolhimento como forma de contornar as longas listas de espera da adoção. No entanto, a família de acolhimento pode manter o contacto com ela após o retorno à família de origem ou a entrega a pais adotivos.

Já conheciam o conceito de famílias de acolhimento?
Acham melhor as famílias de acolhimento ou as instituições?

Eu cá penso que é melhor, de longe, as famílias de acolhimento, pela proximidade, atenção e carinho que podem proporcionar e que numa instituição dificilmente acontece. Só não concordo muito com o facto da família de acolhimento não poder candidatar-se à adoção, porque penso existir casos em que seria o mais indicado. Entendo o conceito, mas penso que deveria ser mais pensado e em alguns casos, ser permitida a adoção.
Acho ainda que 6 meses para receber a decisão é muito quando lidamos com a estabilidade de crianças e jovens...

E vocês, conhecem casos destes?
Contem-me tudo...
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